1、1Plano de Atribuio de Subsdio para a Educao Comunitria “Aumento da conscincia das crianas sobre a autoproteco”RegulamentoObjectivoApoiar as instituies particulares de solidariedade social de Macau no lanamento de diversas actividades, relativamente ao tema “Aumento da conscincia das crianas sobre a
2、autoproteco”. Prestar apoio s crianas e aos jovens na elevao da sua conscincia sobre a autoproteco, bem como realizar os trabalhos relacionados com o direito de proteger as crianas em Macau, que faz parte da “Conveno sobre os direitos da criana”. Condies de candidatura1. As instituies de solidarieda
3、de social sem fins lucrativos, criadas segundo as leis de Macau, para crianas, jovens, famlias e servio comunitrio podem apresentar o pedido de subsdio;2. A cada instituio permitido apresentar apenas uma proposta de actividade, podendo fazer uma das seguintes opes, de forma individual ou colectiva:(
4、i) Pedido individual: as respectivas actividades sero organizadas individualmente pela instituio requerente;(ii) Pedido colectivo: as respectivas actividades sero organizadas em conjunto, por duas ou mais instituies requerentes. (Obs.: o projecto ser apenas apresentado por uma instituio representant
5、e estando a outra impedida de fazer um novo pedido, quer de forma individual quer e forma colectiva).Forma de realizao de actividadeA actividade dever ser desenvolvida duma forma directa, por exemplo, actividade em grupo, workshop, palestra, educao comunitria, concurso, e pode ser promovida atravs d
6、e artigos publicitrios, nomeadamente, brochuras educativas. Destinatrios1. Crianas e jovens de Macau com idade igual ou inferior a 18 anos;2. Encarregados de educao das crianas e jovens atrs referidos. 2Data de realizao da actividadeDo dia 1 de Abril at ao dia 31 de Outubro de 2016.Montante do subsd
7、io1. Pedido individual: Para cada actividade, o montante mximo do subsdio ser de MOP$25,000.00 (vinte e cinco mil patacas);2. Pedido colectivo: Para cada actividade, o montante mximo do subsdio ser de MOP$40,000.00 (quarenta mil patacas);3. O montante concreto para cada actividade ser decidido pelo
8、IAS, aps a respectiva avaliao.Critrios de avaliao1. O objectivo da actividade deve corresponder ao presente plano de atribuio do subsdio;2. O contedo e a forma do projecto devem corresponder aos objectivos da actividade em causa, com vista a poder alcanar os melhores resultados;3. A actividade deve
9、dotar de criatividade;4. A aplicao de recursos deve ter em conta a relao custo/benefcio; 5. A programao e a organizao da actividade devem cumprir o estipulado no presente regulamento. Observaes sobre o pedido:1. Uma vez aceite o projecto pelo Instituto de Aco Social (IAS), o montante do subsdio apro
10、vado ser comunicado instituio requerente. Em cumprimento ao princpio da consignao, cada item das despesas ser reembolsado mediante a apresentao de documentos comprovativos da sua realizao efectiva. No caso de o montante das despesas ser inferior ao do subsdio, a instituio deve restituir o remanescen
11、te ao IAS;2. igualmente necessrio devolver a diferena ao IAS, sempre que a instituio subsidiada tenha outras fontes de receita para alm do subsdio atribudo pelo IAS (como por exemplo, taxas a cobrar aos participantes, patrocnios de outras entidades, etc.) e que o total das receitas da actividade sup
12、lante o das despesas;3. Modalidades comparticipadas, mas com restries:3.1 O total das despesas com alimentos, bebidas, prendas, lembranas para voluntrios, entre outras, s pode ocupar no mximo 10% do total do 3oramento previsto para a realizao da actividade;3.2 O total das despesas com os artigos pub
13、licitrios s pode corresponder no mximo a 20% do total do oramento previsto para a realizao da actividade;4. Modalidades no comparticipadas: 4.1 Aquisio de vesturio, equipamentos ou aparelhagens;4.2 Despesas com as rendas e alugueres das instalaes/equipamentos existentes na instituio e outras despesa
14、s;4.3 Pedido de reembolso dos salrios, remuneraes ou outras despesas para os membros da Direco ou trabalhadores da instituio, independentemente da sua natureza, sejam despesas de transporte, horas extraordinrias ou compensaes por acumulao de funes.5. No caso de haver grandes alteraes ao projecto apr
15、ovado, nomeadamente aos seus objectivos, contedo, oramento e destinatrios, a instituio subsidiada dever apresentar ao IAS o formulrio para pedido de alterao (anexo III), no mnimo 20 dias teis antes da realizao da actividade em causa. Se a instituio sem o consentimento, por escrito, do IAS realizar a
16、 actividade fora do que estava acordado no plano autorizado, neste caso, o IAS poder pedir instituio a devoluo do montante anteriormente recebido. 6. A instituio subsidiada dever apresentar ao IAS o calendrio final da actividade, no mnimo 5 dias teis antes da realizao da actividade em causa, para qu
17、e os trabalhadores do IAS possam efectuar a visita in loco caso seja necessrio. 7. A instituio subsidiada deve executar o plano/actividade autorizada dentro da data indicada e apresentar ao IAS, no prazo de 30 dias, aps a concluso da actividade, os seguintes documentos: 7.1 Relatrio de actividade (a
18、nexo II);7.2 Cinco fotografias alusivas actividade, no mnimo, e o seu suporte digital;7.3 Recorte de jornais, elementos publicitrios e demais informaes relacionadas ao evento;7.4 Originais dos documentos comprovativos das despesas da actividade, devendo estes demonstrar claramente o contedo e o mont
19、ante das respectivas despesas.8. No caso de violao, pela instituio subsidiada, do presente regulamento ou das respectivas disposies constantes no Decreto-Lei n. 22/95/M, cabe ao IAS determinar a cessao do respectivo subsdio e o subsdio recebido deve 4ser integralmente devolvido ao mesmo, sem prejuzo
20、 da responsabilidade legal que ao caso couber. Nota:1. A actividade subsidiada deve mencionar, no acto da divulgao, que a respectiva actividade est integrada no Plano de Atribuio de Subsdio para o “Aumento da conscincia de autoproteco das crianas”, atribudo pelo IAS. 2. No caso de os formadores ou o
21、radores fizerem parte da actividade, os dados dos mesmos devem constar na proposta de actividade (anexo I) e mencionar as respectivas despesas no mapa oramental financeiro, na apresentao do relatrio de actividade (anexo II), acompanhado da prova de recepo. Obteno dos formulrios de candidatura1. Pode
22、m dirigir-se Diviso de Infncia e Juventude, sita na Calada de St. Agostinho, n. 19, C. Com. “Nam Yue”, 10. andar, para a obteno dos formulrios de candidatura; 2. Podem fazer o download no site do IAS (http:/www.ias.gov.mo). Prazo e formas para apresentao de candidaturasA proposta de actividade (anex
23、o I), elaborada de acordo com as disposies do presente regulamento, relativas ao contedo e forma da candidatura, bem como os respectivos dados devem ser enviados por carta registada com aviso de recepo Diviso de Infncia e Juventude do Departamento de Solidariedade Social do IAS (sita na Calada de St
24、. Agostinho, n. 19, C. Com. “Nam Yue”, 10. andar) ou entregues directamente na mesma Diviso, at s 17h30 do dia 29 de Janeiro de 2016. Mtodos de comunicaoA Diviso de Infncia e Juventude ir, atravs de ofcio, comunicar a confirmao do Plano de Atribuio de Subsdio, at ao dia 1 de Maro de 2016. InformaoDi
25、viso de Infncia e Juventude do IASTelefone: 8399 7764Pessoa de contacto: Sr. LamFax: 2832 99955So elaborados em lngua chinesa e com a traduo em lngua portuguesa o regulamento do presente plano, a proposta de actividade e o relatrio de actividade. O IAS reserva-se o direito de complementar e de interpretar o presente regulamento.